O juiz eleitoral de Taubaté (SP), João Carlos Germano, esclareceu as principais dúvidas dos eleitores em relação à votação no segundo turno e detalhou as normas vigentes para o uso de telefones celulares durante o pleito.
Votação no segundo turno após ausência na primeira etapa
Entre as orientações principais, o magistrado reforçou que os cidadãos que não compareceram às urnas no primeiro turno podem exercer o direito de voto normalmente na segunda etapa do pleito. Segundo o juiz, a falta anterior não impede a participação na fase seguinte, embora a ausência do primeiro turno precise ser regularizada posteriormente.
“É importante reforçar isso porque muitas pessoas pensam que, por não terem votado no primeiro turno, não podem participar do segundo. Isso não é verdade. O eleitor pode e deve votar normalmente no segundo turno, mesmo que tenha faltado ao primeiro”, afirmou João Carlos Germano.
O magistrado reiterou que o eleitor apto nessa condição deve comparecer à sua seção eleitoral normalmente para registrar seu voto no segundo turno, ficando pendente apenas a justificativa ou regularização referente ao pleito anterior.
Uso do celular e do aplicativo e-Título
Outro ponto abordado foi a utilização de aparelhos celulares no dia da votação. De acordo com o juiz, o dispositivo pode ser levado até a seção eleitoral, sobretudo para a apresentação do e-Título, o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral que centraliza dados cadastrais, local de votação e a situação eleitoral do cidadão.
“O celular é um bem essencial para todos, inclusive, ele pode ser utilizado para votar. A orientação nesse sentido é que existe o e-Título, aplicativo oficial onde constam todos os dados, para que a pessoa possa acessar onde vota, verificar se está regular, tudo por lá”, explicou.
O aplicativo pode ser exibido ao mesário para fins de identificação, desde que contenha fotografia cadastrada. Caso o e-Título não possua foto, torna-se obrigatória a apresentação de um documento de identificação oficial com foto.
Após a conferência das informações e a habilitação do eleitor, o procedimento exige que o aparelho celular seja entregue temporariamente ao mesário. O equipamento permanece guardado em local reservado enquanto o eleitor se dirige à cabine de votação.
“Na hora que ele apresentar para o mesário, o mesário vai fazer a conferência, habilitá-lo para votar e, nesse momento, ele deve entregar o celular, que vai ficar reservado”, declarou o juiz.
Locais de votação na região
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) comunicou que não ocorreram alterações nos endereços dos locais de votação distribuídos pelas 46 cidades que integram o Vale do Paraíba e a região Bragantina.
A recomendação oficial é para que os eleitores realizem a consulta prévia de seus locais de votação e verifiquem antecipadamente a regularidade de sua situação eleitoral, prevenindo eventuais transtornos no dia da eleição.
Fonte original: G1











