O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou nesta segunda-feira (21) um novo recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo, mantendo assim suspensa a implantação do projeto Boulevard São João. A iniciativa, amplamente conhecida como a "Times Square paulistana", tem como foco o cruzamento histórico entre as avenidas Ipiranga e São João, na região central da capital. A decisão colegiada foi unânime e serviu para confirmar a liminar que impede o início de qualquer intervenção física desde o dia 27 de maio.
Esta representa a segunda derrota sofrida pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) dentro da corte estadual. Ainda no mês de junho, um pedido anterior da administração municipal com o objetivo de revogar a suspensão já havia sido negado pelos desembargadores. Em nota oficial, a prefeitura declarou que ainda não foi formalmente notificada e reiterou que a decisão possui caráter provisório.
Em seu voto condutor, o relator do recurso, desembargador Fausto Seabra, argumentou que persistem dúvidas jurídicas substanciais sobre a compatibilidade do empreendimento com a Lei Cidade Limpa, norma que há duas décadas restringe a poluição visual e a publicidade na paisagem urbana paulistana. Para o colegiado de desembargadores, o projeto exige uma postura cautelosa e uma análise aprofundada, independentemente de ter recebido aval prévio da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) e de outros órgãos da administração municipal.
"A imediata implantação do empreendimento, com a instalação dos painéis de LED e a realização das demais intervenções urbanas previstas, tem potencial para produzir alterações relevantes na paisagem urbana da região central e impactos sobre bens de interesse histórico, cultural e paisagístico", destacou o acórdão emitido pelo TJ-SP.
O tribunal também apontou a existência de uma "dúvida razoável quanto à existência de encargo financeiro ao Município". O magistrado relator chamou atenção para potenciais custos indiretos que poderiam recair sobre os cofres públicos, tais como a necessidade de fiscalização permanente dos telões, eventuais reparos em fachadas e possíveis reflexos regulatórios sobre contratos de concessão publicitária vigentes na cidade.
Ao afastar os argumentos centrais da prefeitura, os magistrados concluíram que não ficou devidamente comprovado o chamado "perigo de dano inverso", tese jurídica levantada pelo município para alegar que a paralisação causaria prejuízos ao interesse público e inviabilizaria investimentos privados planejados para o centro.
Em posicionamento oficial, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo informou que "a decisão mencionada tem caráter provisório. O processo terá continuidade, seguindo o rito legal, e o município terá a oportunidade de demonstrar a legalidade da política pública e os benefícios da medida. A Prefeitura ainda não foi notificada."
Nos autos do processo, a gestão de Ricardo Nunes tem defendido que a instalação dos telões luminosos pode sanar "problemas que persistem há décadas por falta de recursos públicos", argumento reforçado pelo procurador municipal Sérgio Barbosa Júnior no primeiro recurso interposto, onde também negou qualquer favorecimento a interesses particulares.
A administração municipal argumenta que a parceria com a iniciativa privada encontra respaldo na Lei Cidade Limpa para fins de "melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas", contrapondo-se à interpretação de que o dispositivo serviria exclusivamente para pequenas benfeitorias, a exemplo da adoção de praças públicas — ponto central da ação popular que conseguiu travar o andamento das obras.
O Executivo municipal define o Boulevard São João como um "projeto diferenciado", enquadramento previsto na legislação para incorporar novas tecnologias e formatos de veiculação publicitária, apontando os painéis de LED como um "ativo de modernização estética, alinhado ao conceito de cidade inteligente".
Adicionalmente, a prefeitura pontua que os equipamentos serão integralmente removidos ao término do contrato, cuja vigência prevista é de 36 meses, obrigando a devolução dos prédios ao estado original. O projeto assegura que as estruturas metálicas de suporte aos telões serão totalmente independentes e ancoradas de maneira reversível, evitando danos estruturais às fachadas.
Para o advogado Igor Tamasauskas, que atua na defesa dos autores da ação popular, a decisão protege a ordem jurídica ao impedir que o empreendimento avance antes que a Justiça emita um veredito definitivo. Segundo ele, liberar as intervenções neste momento tornaria inócuo um eventual julgamento desfavorável no futuro.
"Agora, com o regular andamento do processo, o contraditório e a análise completa dos documentos, o Juízo terá os elementos necessários para decidir, de forma definitiva, sobre a legalidade do modelo adotado", declarou o advogado em nota enviada ao g1.
A advogada Maitê Bertaiolli, também integrante da representação dos autores, avaliou que o entendimento do tribunal reforça a importância da participação cidadã na gestão urbana. "O reconhecimento da relevância da participação popular demonstra que a ação popular cumpre justamente a sua finalidade: permitir que a sociedade exerça o controle sobre decisões que afetam a cidade e o interesse coletivo".
Divulgado inicialmente em abril pela prefeitura, o plano do Boulevard São João prevê a montagem de grandes painéis de LED em quatro edifícios situados no eixo das avenidas Ipiranga e São João. Orçada em R$ 42 milhões, a iniciativa foi concebida para ser custeada integralmente pela iniciativa privada.
Como contrapartida obrigatória, o termo de cooperação firmado junto ao grupo Fábrica de Bares estabelece que a empresa aplique R$ 8 milhões na restauração de monumentos e na instalação de mobiliário urbano, como bancos e lixeiras, ao longo da área contemplada.
Os edifícios selecionados para receber os painéis de LED no cruzamento das avenidas Ipiranga e São João são:
- Cine Paris República
- Edifício Herculano de Almeida
- Galeria Sampa
- Edifício New York
Vale ressaltar que o Edifício Independência, imóvel onde funciona o tradicional Bar Brahma (pertencente ao grupo Fábrica de Bares), foi excluído da instalação dos telões por ser tombado pelos órgãos de patrimônio histórico; no local, serão feitas apenas projeções artísticas na fachada.
Cada edifício contemplado receberá um painel com dimensões específicas. O maior deles será instalado no Edifício New York, contando com 40 metros de largura por 25 metros de altura e cobrindo quase a totalidade da fachada, fixado por meio de estruturas metálicas autônomas.
O acordo estipula que a veiculação de publicidade poderá ocupar, no máximo, 30% do tempo de exibição dos painéis, sendo restrita exclusivamente à identificação institucional das marcas apoiadoras. A empresa operadora poderá comercializar até 10 cotas simultâneas de patrocínio, com validade trimestral ou semestral, cujos valores não foram divulgados publicamente.
Os 70% restantes do tempo de exibição serão reservados para conteúdos de cunho cultural e de utilidade pública. O regulamento proíbe rigorosamente propagandas de varejo, jogos de azar e apostas esportivas ("bets"), conteúdos adultos, exibições com cenas de violência e mensagens de natureza político-partidária ou religiosa.
A operação do sistema contará com monitoramento direto da prefeitura e da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), observando as seguintes diretrizes:
- Poder concedido à prefeitura para determinar a redução da luminosidade dos painéis
- Adequação obrigatória de conteúdos exibidos conforme normas técnicas
- Suspensão temporária ou definitiva das atividades em caso de descumprimento
O prefeito Ricardo Nunes já sinalizou que pretende solicitar à CPPU uma reavaliação da restrição que atualmente proíbe o funcionamento dos telões durante a madrugada.
Como parte das obrigações do termo de cooperação, o grupo Fábrica de Bares executará aportes financeiros de cerca de R$ 8 milhões voltados a melhorias urbanísticas em um perímetro de 42 mil metros quadrados, compreendido entre o Largo do Paissandu e a Praça Júlio de Mesquita, no prazo máximo de três anos. As principais intervenções programadas consistem em:
- Restauração de monumentos históricos e artísticos da região
- Instalação de novos bancos para uso público
- Colocação de lixeiras e melhorias no mobiliário urbano
- Intervenções paisagísticas e revitalização de espaços de convivência
Por fim, o contrato estipula que, na hipótese de rescisão antecipada ou ao término do prazo de 36 meses, todos os painéis deverão ser integralmente desmontados, com a devida restauração das fachadas dos prédios, enquanto todas as melhorias urbanísticas executadas passam a integrar permanentemente o patrimônio público municipal.
Fonte original: G1