Apesar da nova regulamentação em São Paulo que estabelece fiscalização para bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes autopropelidos, nenhum condutor recebeu multas durante a primeira semana da medida, que passou a valer na última terça-feira (13).
De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), foram realizadas 111 abordagens educativas ao longo dos primeiros quatro dias de vigência da norma.
A partir desta segunda-feira (19), a Companhia intensificou a fase inicial de fiscalização. Além da Avenida Brigadeiro Faria Lima, os agentes passaram a atuar também na Rua da Consolação, localizada na região central da capital paulista.
Regras e penalidades
As autuações preveem multa no valor de R$ 130,16, com o objetivo de coibir a condução agressiva ou o tráfego em locais não permitidos. A penalidade é aplicada por agentes da CET com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
Como se trata de veículos que dispensam documento de habilitação, não há acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos infratores.
A regulamentação define limites e condições específicas de trânsito para cada modalidade na cidade:
- Bicicletas convencionais e elétricas: Velocidade máxima de até 20 km/h em ciclovias e de até 6 km/h em calçadas compartilhadas com pedestres. Em ruas sem ciclovias, o limite é de até 50 km/h, sempre no mesmo sentido dos veículos. A circulação é proibida em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
- Patinetes elétricos (em pé): Velocidade máxima de até 20 km/h em ciclovias. Em ruas sem ciclovias, o tráfego é permitido apenas em vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima própria de 20 km/h. É proibida a circulação em calçadas, calçadões, canteiros centrais, vias de trânsito rápido e rodovias.
- Equipamentos autopropelidos (com assento): Velocidade máxima de até 20 km/h em ciclovias. Em ruas sem ciclovias, o trânsito é permitido apenas em vias com limite de até 50 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros. A circulação é proibida em calçadas, calçadões, canteiros centrais, vias de trânsito rápido e rodovias.
As autuações têm como base legal o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SMT/SEMTRA nº 023/26.
Embora a regulamentação tenha sido publicada no Diário Oficial em agosto de 2026, a cobrança efetiva das penalidades foi programada para iniciar apenas em outubro. O intervalo foi reservado pela administração municipal para realizar uma fase educativa de orientação aos condutores e estruturar a logística operacional voltada à apreensão e calibração de equipamentos de fiscalização.
Fonte original: Veja São Paulo











